sexta-feira, 19 de novembro de 2021

LEI PROMETE DESBUROCRATIZAR PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS ARTESANAIS

 Nesta quinta-feira (18), foi sancionada a Lei dos Produtos Artesanais de Origem Animal do Estado de São Paulo. Também foi instituído o grupo de trabalho para regulamentação da nova lei, que promete desburocratizar a produção e comercialização de queijos e demais produtos artesanais em todo Estado.

A lei traz novas normas para comercialização e produção de produtos artesanais alimentícios, como os queijos, linguiças, pães e bolos.

O Governo de São Paulo propôs as mudanças, pois a legislação anterior não atendia às necessidades do pequeno produtor e da agroindústria de pequeno porte. A iniciativa partiu de estudos realizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

A nova legislação prevê a desburocratização da produção e comercialização dos produtos artesanais e a regularização de produtores.

Serão beneficiados produtores de pequeno porte de diversas cadeias produtivas incluindo, por exemplo, mel, derivados de cana, cachaça, peixe salgado seco, processados de pequenos animais, cafés especiais, entre outros.

A nova lei prevê a criação de uma equipe especializada no Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP) com o objetivo de padronizar tecnicamente a produção artesanal em todo Estado. 

Além disso, os produtos devem ser fabricados em espaços apropriados e exclusivos para esse fim, não sendo permitida a produção em locais que possam comprometer a higiene. 

Os produtores que não cumprirem as regras poderão ser punidos com pena educativa ou multa. ( PORTAL PRUDENTINO )

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