terça-feira, 26 de outubro de 2021

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA EM SÃO PAULO COMEÇA NO DIA 1º DE NOVEMBRO

 A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no estado de São Paulo começa na segunda-feira, 1º de novembro. Devem ser vacinados bovinos e bubalinos com zero a 24 meses de idades. 

Nesta faixa etária, estão registrados no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), 5 milhões de cabeças.

O prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 30 de novembro e o produtor tem até o dia 7 de dezembro para comprovar a vacinação, informa a Secretaria de Agricultura e Abastecimento. A vacinação de outros animais é proibida.

Como vacinar: A primeira providência é 

adquirir as vacinas em estabelecimentos 

cadastrados junto à Coordenadoria de 

Defesa Agropecuária.


A legislação proíbe o uso de vacinas 

adquiridas em etapas de vacinações 

anteriores. A vacina, nunca pode ser 

congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 

graus Celsius, tanto no transporte como 

no armazenamento, usando uma caixa de 

isopor, com dois terços de seu volume em 

gelo para que a vacina não perca sua 

eficácia.

Usar seringas e agulhas novas e 

higienizadas, sem o uso de produtos 

químicos (nem álcool, nem cloro). 

O local da aplicação é no terço médio do 

pescoço (tábua do pescoço) por via 

subcutânea (abaixo do couro).

 

Independentemente da idade, a dose é de 

ml de vacina. As agulhas devem ser 

substituídas com frequência (a cada 10 

animais), para evitar infecções e os 

frascos devem ser mantidos resfriados 

durante a operação.

 O criador deve se organizar para fazer 

vacinação dentro do prazo 

Estabelecido pela legislação, ou 

seja, de 1º a 30 de novembro.

Devem ser declarados todos os animais de 

outras espécies existentes na propriedade, 

tais como equídeos (equinos, asininos e 

muares), suídeos (suínos, javalis e 

javaporcos), ovinos, caprinos e aves 

(granjas de aves domésticas, criatórios de 

avestruzes).

Deixar de vacinar e de comunicar a 

vacinação sujeita o criador a multas de 5 

Ufesps (145,45 reais) por cabeça por 

deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) 

por cabeça por deixar de comunicar. 


valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do 

Estado de São Paulo é 29,09 reais. ( COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SAA/SP )

vacinação febre aftosa


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