Produtores rurais que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União poderão negociar o pagamento do passivo com possibilidade de parcelamento em até 142 meses, além de receber descontos de até 100% sobre multas e juros. A determinação foi publicada nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União, por meio de uma portaria de Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) sobre o Programa de Retomada Fiscal.
O programa foi lançado em outubro de 2020 como uma forma de cobrar as dívidas ativas com a União e permitir que empresários e empresas pudessem retomar as atividades afetadas pela pandemia de Covid-19. No lançamento, estavam incluídas as dívidas do crédito rural, débitos com o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com o Acordo de Empréstimo 4.147-BR, que trata de dívidas com o Programa Cédula da Terra. Em março deste ano, ao reabrir o prazo para adesão ao programa, a PGFN incluiu a participação de dívidas relativas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de pessoas físicas e ao Imposto Territorial Rural (ITR).
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