segunda-feira, 23 de agosto de 2021

PROJETO NA CÂMARA TIPIFICA CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DEFENSIVOS E INSUMOS AGRÍCOLAS

 Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados tipifica o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de defensivos e insumos agrícolas.

De autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), o projeto insere dispositivos no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. “Com o atual vazio legislativo, defensivos e insumos agrícolas falsificados e adulterados alcançam a composição alimentícia da população. Semanalmente, reportam-se crimes relativos à falsificação de defensivos agrícolas”, diz Rigoni.

Segundo a proposta, falsificar, corromper, adulterar ou alterar defensivos e insumos agrícolas pode resultar em uma pena de reclusão, de 10 a 15 anos, além de multa. Na modalidade culposa, a pena de detenção será de 1 a 3 anos e multa.

Quem importar, vender, expor, estocar ou distribuir itens falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados, também será enquadrado na legislação.

A regra vale para todos os produtos sem registro, quando exigível, nos órgãos de controle competentes; em desacordo com a fórmula constante do registro previsto; sem as características de identidade e qualidade admitidas para a comercialização; de procedência ignorada; ou adquiridos de estabelecimento sem licença dos órgãos de controle competentes. ( CANAL RURAL ) 

agrotóxicos roubados e falsificados

Foto: Polícia Civil de Goiás


Nenhum comentário:

Postar um comentário

EXPORTAÇÃO DE OVO CRESCEM 81,5% EM 2021, DIZ ABPA

  As   vendas de ovos   para o mercado internacional (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) totalizaram 11,3 mil to...