Tem início no dia 1° de maio a primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no estado de São Paulo quando deverão ser vacinados 10,5 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos) de todas as idades. A vacinação de outros animais é proibida. O prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 31 de maio, informa a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Apesar das medidas em vigor de combate ao Covid-19, as atividades relacionadas à imunização contra as doenças que apresentam alto impacto comercial e em saúde animal, como a febre aftosa, devem ser mantidas. “Os proprietários devem adotar medidas que minimizem o contato social para adquirirem as doses da vacina, de preferência entrando em contato com as revendas e agendando, quando possível, a entrega na propriedade rural, no sistema delivery ”, orienta o médico veterinário Adriano Macedo Debiazzi, que junto à Coordenadoria responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Febre Aftosa.
A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet, preencher e encaminhá-la por e-mail. A declaração está disponível no endereço:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/getdocdoc.php?idform=338 “Em último caso, o produtor poderá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria - www.defesa.agricultura.sp.gov.br - para verificar a melhor forma de realizar a declaração.
A data limite para entrega da declaração da vacinação é 07 de junho de 2021.
É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 29,09 reais.
( COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA )
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