Segue até 31 de março o prazo para que os produtores rurais efetuem a entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam-A) na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para o preenchimento da Dipam-A é necessário que o produtor rural esteja de posse do talão de nota fiscal de produtor, documento de identificação e Notas Fiscais de Entrada (contra-Notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS, caso tenha havido vendas.
Vale ressaltar que a declaração é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam-A é importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.
A função social da declaração é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que o município aumente a cota do ICMS, repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefícios para a cidade. ( PORTAL PRUDENTINO )
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