sábado, 19 de dezembro de 2020

PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS PODEM ADERIR AO PROGRMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL A PARTIR DE 2 DE JANEIRO DE 2021

 A inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020 é requisito necessário para realizar a adesão

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado de São Paulo poderão manifestar seu interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das áreas pelo SICAR-SP a partir do dia 2 de janeiro de 2021. A Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a legislação, os interessados em aderir ao PRA deverão ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020.

Após realizar a opção pelo PRA no próprio SICAR-SP, o cadastro será analisado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o proprietário deverá então fazer os ajustes de informações recomendados pela Pasta Estadual. “Somente após essa etapa, ele deverá enviar os demais documentos requisitados e, nos casos aplicáveis, apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), para ter efetivada a adesão ao PRA”, explica José Luiz Fontes, coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria. Todo esse processo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, conforme determina o Código Florestal.

Aqueles que já manifestaram interesse na adesão ao PRA por meio do SICAR-SP, antes da publicação desta resolução, e que já preenchem os requisitos necessários terão sua adesão ao Programa efetivada.  Assessoria Comunicação/Secretaria )

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