terça-feira, 22 de dezembro de 2020

PEQUENA PROPRIDADE RURAL NÃO PODE SER PENHORADA PARA COBRIR DÍVIDAS DIZ STF

 O Supremo    Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, 18, na última sessão de 2020, que pequenas propriedades rurais não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva. Segundo entendimento da maioria, isso é válido mesmo quando a família é dona de mais de um terreno, desde que não exceda, somando as áreas, mais de quatro módulos fiscais do município.O caso que chegou à Corte e suscitou a discussão foi o de um produtor do Paraná, que acabou não conseguindo quitar débitos de insumos. Para complicar a situação, o agricultor havia oferecido a propriedade como garantia à empresa fornecedora.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, baseou sua decisão no Artigo 5º da Constituição Federal, alegando que a lei prevê a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e restringe exceções, focando na proteção da família e não necessariamente do patrimônio do produtor. ( CANAL RURAL )


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