Os critérios e procedimentos para realização de Análise de Risco de Pragas (ARP) para a autorização de importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, e outros artigos regulamentados, estabelecidos em consonância com as diretrizes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, foram publicados na Instrução Normativa (IN) nº 25, na quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.
“A norma visa condicionar a importação de vegetais à realização de Análises de Risco de Pragas e também definir as condições em que a autorização poderá ser concedida sem necessidade de ARP”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, Edilene Cambraia. A Instrução Normativa entra em vigor em 4 de maio.
Dentre as novidades da normativa, destaca-se que a ARP poderá ser subsidiada tecnicamente por relatório elaborado por pessoa física ou jurídica, entidade ou empresa, pública ou privada, seguindo modelo a ser disponibilizado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). ( notícias do campo )
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