Começam nesta sexta-feira, 1º, a segunda e terceira etapas do processo de cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), categoria de Pescador e Pescadora Profissional.
O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.
A segunda etapa é voltada para pescadores e pescadoras de todo o Brasil que têm Licença de Pescador Profissional na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral será até 30 de setembro de 2022.
Também a partir desta sexta-feira será aberto o cadastramento para pescadores de todo o país com registro inicial.
Neste caso, não há data estipulada para o fim do recadastramento, que ocorrerá enquanto houver demanda.
Poderão realizar o cadastro: pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional; pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo; e pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação cancelada e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença, desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir da data de cancelamento da licença anterior. ( CANAL RURAL )
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