Nesta segunda-feira, 16, a Receita Federal começa a receber os documentos para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Pessoas e empresas que são proprietárias de titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.
Segundo as regras do DITR/2021 definidas na Instrução Normativa 2.040 de 30 de julho de 2021, está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR no site da Receita Federal.
O prazo de entrega inicia nesta segunda-feira, 16, e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não entregue a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração. ( CANAL RURAL )

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