PLANO COLLOR RURAL: VEJA O QUE É PRECISO PARA REAVER DIFERNÇA DOS JUROS
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a suspensão dos processos que pedem ressarcimento do Plano Collor Rural. A decisão permitirá que produtores possam receber créditos pelas perdas causadas pelo aumento dos juros do crédito rural em 1990, que passaram de 41,28% para 84,32%.
A advogada Rafaela Parra, do escritório Araúz Advogados, explica que agora os processos retornam ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e devem continuar de onde pararam. Logo, quem já havia entrado com o processo só precisará dar continuidade.
Para que seja feito o cálculo do crédito a ser recebido, o produtor precisa do chamado título executivo, o contrato de financiamento. “Caso tenha perdido o documento, o produtor pode procurar um cartório de registro de imóveis. Porque na matrícula do imóvel era obrigatório que essa cédula estivesse gravada, e ali teria o número para ter acesso ao extrato. Em última hipótese, ele pode entrar na Justiça para que o banco forneça esse extrato”, diz.
Rafaela Parra destaca que não importa se o agricultor ou pecuarista já quitou o empréstimo ou se fez alguma renegociação. Ainda é possível reaver esses créditos.
Infelizmente, segundo ela, não existe prazo para que esses valores sejam restituídos aos produtores. Porém, com a decisão do STF sobre o Plano Collor Rural, as coisas tendem a andar um pouco mais rapidamente. ( CANAL RURAL )
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