O PRA oferece a quem desmatou a chance de converter a multa em serviço ambiental, englobando um conjunto de ações a serem realizadas por proprietários ou posseiros rurais para adequar e promover a regularização do passivo ambiental, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A adesão ao PRA ofereceNAÇÃO AGRO vantagens como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas e a recomposição de faixas marginais de APPs em extensão menor que o exigido pelo regulamento geral, bem como acesso a crédito rural. No entanto, quando a propriedade tem passivo ambiental e não adere ao PRA, isso resulta em penalidades que trazem grandes prejuízos à área agricultável do imóvel, podendo levar à sua inviabilização econômica.
Para regularizar sua propriedade sem sofrer multas, listamos 3 coisas que você precisar saber para fazer o PRA:
Aos produtores rurais que fizeram inscrição no CAR, é necessário apresentar ao governo estadual seu projeto de recomposição de áreas até 31 de janeiro de 2022. A entrega dos projetos deve ser feita neste site: sigam.ambiente.sp.gov.br.
Segundo dados da Secretaria da Agricultura de São Paulo, o estado deve recuperar 800 mil hectares de vegetação nativa com o PRA.
Assessor de meio ambiente da FAESP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo), Gilmar Ogawa orienta ao produtor ter atenção sobre o e-mail cadastrado no sistema, pois as pendências da propriedade são enviadas pelos órgãos ambientais ao seu endereço eletrônico. Para seguir adiante com o PRA, é essencial saber que não há ajustes a se fazer.
A FAESP está criando um grupo de trabalho que irá desenvolver ferramentas para ajudar o homem do campo a entregar o Programa de Regularização Ambiental. De acordo com Ogawa, a entidade vai capacitar os sindicatos rurais para ajudarem os produtores no preenchimento do cadastro. ( NAÇÃO AGHRO )
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