A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) voltou destacar as consequências da aprovação da lei 17.293/20, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro. De acordo com nota divulgada pela entidade nesta quarta, a lei, bem como os vários decretos que a regulamentam, “atingem insumos agropecuários, produtos agrícolas in natura e processados, combustíveis, energia elétrica, embalagens e transportes”, disse o vice-presidente da Faesp, Tirso Meirelles, acrescentando, ainda, que haverá impacto sobre a cesta básica.
A federação explica, por exemplo, que insumos agropecuários, que eram isentos nas saídas internas, passarão a ser tributados em 4,14%. A isenção de energia elétrica, que era para todas as propriedades rurais, foi limitada até o consumo de 1.000 Kwh/mês. Óleo diesel e etanol hidratado tiveram alíquotas elevadas para 13,3% (eram 12%). Ovo e suas embalagens, anteriormente taxados em 7%, passarão a 9,4%.
O leite, cita a nota, foi um dos produtos mais afetados, pois a carga tributária foi aumentada em várias etapas da cadeia produtiva. “A saída do produto cru e pasteurizado, que era isenta, passará a ser tributada em 4,14%. Os queijos mussarela, prato e minas tiveram alíquotas elevadas para 13,3% (eram 12%)”. da alíquota de hortifrutigranjeiros para 4,14%.,O suco de laranja passou de 12% para 13,3%”. ( faesp )
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