sábado, 5 de dezembro de 2020
SEGUNDA-FEIRA ENCERRA PRAZO PARA DECLARAR VACINA DE AFTOSA E BRUCELOSE
Para facilitar a organização do criador, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento estabeleceu o calendário para ser possível fazer as declarações das vacinações tanto da
febre aftosa como da brucelose dentro do mesmo prazo, ou seja, até o dia 7 de dezembro. Para a brucelose devem
ser declaradas as bezerras que foram vacinadas de 1º de julho a 30 de novembro de 2020.lém dos bovídeos vacinados devem ser declarados os demais animais do rebanho como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos
suínos, javalis e javaporcos), ovinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes)Deixar de
vacinar e de comunicar as vacinações sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (138,05 reais) por cabeça por
deixar de vacinar, e 3 Ufesps (82,83 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo é 27,61 reais. ( COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA )
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